Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.828/2004

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.828/2004 de 02/07/2004

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 223 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 223. ........... ..........

Parágrafo único - As medidas necessárias a que se refere o caput poderão ser adotadas inclusive mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT da Secretaria de Estado de Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado