Decreto nº 43.838/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.838/2004 de 23/07/2004
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 51 com a seguinte redação: " 51 Saída de cachaça: a) de estabelecimento de produtor rural para associação ou cooperativa de produtores de cachaça de que faça parte o produtor; b) entre estabelecimentos de associações ou de cooperativas de produtores de cachaça. 51.1 O diferimento previsto na alínea "a" deste item aplica-se exclusivamente às operações destinadas às associações ou cooperativas nos termos da Instrução Normativa nº 56, de 30 de outubro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 51.2 O produtor rural, relativamente à produção de cachaça de que trata este item, fica dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, devendo promover as operações utilizando-se de sua inscrição no Cadastro de Produtor Rural."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de julho de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado