Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.845/2004

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO E LOTAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 43.845/2004 de 05/08/2004

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO E LOTAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 108 , DE 29 DE JANEIRO DE 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108 , de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.274 , de 30 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187 , de 10 de favereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º e os transformados pelo art. 4º da Lei nº 15.274 , de 30 de julho de 2004.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 43.187 , de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de provimento em comissão de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A, identificados como PH24, constantes do Anexo II do Decreto nº 43.187 , de 2003.

Art. 4º Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo X do Decreto nº 43.187 , de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274 , de 2004, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - Ficam destinados ao Conselho de Ética Pública os cargos constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Turismo, a que se refere o Anexo V do Decreto nº 43.187 , de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274 , de 2004, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 6º Ficam incluídos, identificados e lotados na Auditoria-Geral do Estado, a que se refere o Anexo XVIII do Decreto nº 43.187 , de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º e transformados pelo art. 4º da Lei nº 15.274 , de 2004, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a que se refere o Anexo XII do Decreto nº 43.187 , de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274 , de 2004, na forma do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único - Ficam destinados à Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL os cargos constantes do Anexo V.

Art. 8º Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Auditoria-Geral do Estado as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.274 , de 2004, na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 9º No Anexo do Decreto nº 43.226 , de 24 de março de 2003, onde se lê "Coordenador de Atividade Administrativa", leia-se "Supervisor de Atividade Administrativa" e o código para a Secretaria de Estado de Fazenda é FG-SA216 a FG-SA226.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43187/2003 de 10/02/2003

Decreto nº 43226/2003 de 24/03/2003