Decreto nº 43.848/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.848/2004 de 06/08/2004
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos
§ 8º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - Relativamente à saída de mercadoria com pagamento do imposto diferido, poderá ser autorizada a transferência do crédito a ela vinculado, mediante destaque, na nota fiscal que acobertar a operação, do imposto pago na operação de aquisição da mercadoria ou de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem empregados no processo de sua produção, extração, industrialização ou comercialização, conforme o caso.
§ 1º - A transferência de crédito a que se refere o caput será autorizada, mediante regime especial concedido pelo titular da Delegacia Fiscal da a que estiver circunscrito o contribuinte.
§ 2º - ....... I - o valor referente ao imposto pago na operação de aquisição da mercadoria ou de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na proporção da utilização destes no processo de produção, extração ou industrialização; II - relativamente à nota fiscal que tenha acobertado a aquisição da mercadoria ou de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, o número da nota e os números de inscrição estadual e no CNPJ do remetente. ........" (nr)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2004. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado