Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.853/2004

APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.853/2004 de 11/08/2004

APROVA O QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (QOD) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2002, e o disposto no

§ 1º do art. 38 da Lei nº 6.624 , de 18 de julho de 1.975, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º O Comandante-Geral da PMMG fixará em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo, alterar, em até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 14.445 , de 26 de novembro de 2.002, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades na PMMG:

I - Auditoria Setorial da PMMG (Aud Set), com sede em Belo Horizonte;

II - Décima Primeira Região da PMMG (11ª RPM), com sede em Vespasiano;

III - Comando de Policiamento Especializado (CPE), com sede em Belo Horizonte;

IV - Trigésimo Quinto Batalhão de PMMG (35º BPM), com sede em Santa Luzia.

Art. 4º Fica extinto o Centro de Apoio Administrativo de Saúde (CAA/Saú) na estrutura da Diretoria de Saúde da PMMG.

Art. 5º Fica transformado em Trigésimo Quinto Batalhão de PMMG (35º BPM), com sede em Santa Luzia a atual Sétima Companhia de Polícia Militar Independente (7ª Cia PM Ind).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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