Decreto nº 43.856/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.856/2004 de 18/08/2004
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art 7º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de l975, Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XX com a seguinte redação: "Art. 5º ........ XX - a saída, decorrente de execução por empreitada ou subempreitada de obra de construção civil, de concreto cimento ou asfáltico preparado pelo empreiteiro ou subempreiteiro no trajeto até a obra em veículo adaptado para esse fim.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o item 132 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2004, 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador de Estado