Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.860/2004

ALTERA O DECRETO 43.539, DE 21 DE AGOSTO DE 2003, QUE CRIA NO ÂMBITO DO FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE, O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS DA ESTRADA REAL - FUNDESE - ESTRADA REAL.

DECRETO Nº 43.860/2004 de 26/08/2004

ALTERA O DECRETO 43.539 , DE 21 DE AGOSTO DE 2003, QUE CRIA NO ÂMBITO DO FUNDO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FUNDESE, O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS DA ESTRADA REAL - FUNDESE - ESTRADA REAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.539 , de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ........

I - o valor total a ser financiado não poderá ultrapassar a 80% (oitenta por cento) dos investimentos totais, a critério do BDMG, observados o valor total do projeto ou atividade a ser financiada, a capacidade de pagamento da empresa e as disponibilidades dos recursos orçamentários definidos para o programa, estando, também, limitado ao mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e ao máximo de:

a) R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no caso de micro e pequena empresa; e

b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no caso de média empresa e cooperativas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43539/2003 de 21/08/2003