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Decreto nº 43.868/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.815 DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.868/2004 de 13/09/2004

(Revogado pelo Decreto nº 44679 /2007) ALTERA O DECRETO Nº 43.815 DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.819 , de 31 de março de l995, Decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 43.815 , de 28 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ....... III - acompanhar o funcionamento das atividades e associações desportivas; ........

Art. 4º ....... XVII - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo; XVIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

Seção de Minas Gerais; e XIX - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas Gerais - AGAP/MG.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a XIX indicarão seus representantes à SEDESE, para posterior designação do Governador do Estado. ........

§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. ........

Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos é de dois anos, permitida uma recondução, ressalvado o disposto no

§ 3º do art. 4º" (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. MAURI TORRES Governador em Exercício