Decreto nº 43.868/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.815 DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS.
DECRETO Nº 43.868/2004 de 13/09/2004
(Revogado pelo Decreto nº 44679 /2007) ALTERA O DECRETO Nº 43.815 DE 28 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.819 , de 31 de março de l995, Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 43.815 , de 28 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ....... III - acompanhar o funcionamento das atividades e associações desportivas; ........
Art. 4º ....... XVII - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo; XVIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção de Minas Gerais; e XIX - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas Gerais - AGAP/MG.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a XIX indicarão seus representantes à SEDESE, para posterior designação do Governador do Estado. ........
§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. ........
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos é de dois anos, permitida uma recondução, ressalvado o disposto no
§ 3º do art. 4º" (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. MAURI TORRES Governador em Exercício