Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.870/2004

RESTABELECE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.

DECRETO Nº 43.870/2004 de 13/09/2004

RESTABELECE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:

Art. 1º Fica restabelecida na rede estadual de ensino a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada na Rua 23, nº 590, Centro, no Município de Campina Verde, municipalizada no período de 4 de fevereiro de 1998 a 1º de agosto de 2001, mantida a denominação de Dr. Nicodemus de Macedo, que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 7.541 , de 24 de março de l964, que a criou.

Art. 2º A autorização de funcionamento da unidade escolar de que trata o art. 1º depende de ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao início do ano letivo de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

MAURI TORRES

Governador em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.