Decreto nº 43.871/2004
RESTABELECE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.
DECRETO Nº 43.871/2004 de 13/09/2004
RESTABELECE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Parecer nº 374, de 24 de abril de 2003, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Art. 1º Fica restabelecida na rede estadual de ensino a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), situada na Rua Marechal Deodoro, nº 59, no Município de Rio Piracicaba, municipalizada no período de 28 de fevereiro de l998 a 28 de janeiro de 2003, mantida a denominação de Conselheiro José Joaquim da Rocha que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 11.532 , de 7 de setembro de l934, que a criou.
Art. 2º A autorização de funcionamento da unidade escolar de que trata o art. 1º depende de ato da Secretaria de Estado de Educação, após a comprovação das condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2003.
Art. 5º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 43.529 , de 13 de agosto de 2003; e
II - o Decreto nº 43.680 , de 4 de dezembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
MAURI TORRES
Governador em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43529/2003 de 13/08/2003
Decreto nº 43680/2003 de 04/12/2003