Decreto nº 43.878/2004
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.878/2004 de 28/09/2004
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 56, de 11 de julho de 2003, o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição da República, nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993, nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, nº 68 , de 24 de julho de 2003, nº 75 , de 13 de janeiro de 2004 e nº 81 , de 10 de agosto de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Advocacia-Geral do Estado: I - a Procuradoria da Dívida Ativa passa a denominar-se 1ª Procuradoria da Dívida Ativa; e II - a Coordenação-Geral de Execuções Fiscais Relevantes - COGEFIR passa a denominar-se 2ª Procuradoria da Dívida Ativa.
Art. 2º Ficam criadas na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente as seguintes Coordenações, com a atribuição de coordenar a defesa dos interesses do Estado em juízo no âmbito das competências daquela unidade: I - Coordenação de Meio Ambiente; II - Coordenação de Desapropriações; III - Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de áreas; e IV - Coordenação de Ações Constitucionais, Possessórias e Reivindicatórias. (Revogado pelo Decreto nº 44002 /2005)
Art. 3º Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto e designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas Coordenações criadas no art. 2º e os seus Coordenadores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado