Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.882/2004

MODIFICA O DECRETO Nº 36.737, DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO DE 8 (OITO) HORAS PARA OS SEGMENTOS DE CLASSE, QUE MENCIONA, DOS QUADROS ESPECIAIS DE PESSOAL DE QUE TRATA O DECRETO Nº 36.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.

DECRETO Nº 43.882/2004 de 04/10/2004

MODIFICA O DECRETO Nº 36.737 , DE 31 DE MARÇO DE 1995, QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO DE 8 (OITO) HORAS PARA OS SEGMENTOS DE CLASSE, QUE MENCIONA, DOS QUADROS ESPECIAIS DE PESSOAL DE QUE TRATA O DECRETO Nº 36.033 , DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 869 , de 05 de julho de 1952, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 2º do Decreto nº 36.737 , de 31 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......

I - Anexo I-T - Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Quadro III-1 - Carreira de Administração Geral;

1. Classe: Auxiliar Administrativo I, II e III;

2. Classe: Técnico Administrativo I, II e III;

3. Classe: Analista de Administração I, II e III;

b) Quadro III-2 - Carreira de Atividade Fazendária:

1. Classe: Auxiliar de Atividade Fazendária I, II e III;

2. Classe: Técnico de Atividade Fazendária I, II e III;

3. Classe: Analista de Atividade Fazendária I, II e III;

c) Quadro IV - Cargos de outras carreiras:

Classe: todas as classes de nível superior de escolaridade constantes do Quadro IV;

II - ........

III - Anexo I-G - Secretaria de Estado de Educação:

(Órgão Central (Sede) e Superintendências Regionais de Ensino):

a) Quadro III-1 - Carreira de Administração Geral;

1. Classe: Auxiliar Administrativo I, II e III;

2. Classe: Técnico Administrativo I, II e III;

3. Classe: Analista de Administração I, II e III;

b) Quadro III-2 - Carreira da Educação:

1. Classe: Auxiliar da Educação I, II e III;

2. Classe: Técnico da Educação I, II e III;

3. Classe: Analista da Educação I, II e III;

c) Quadro IV - Cargos de outras carreiras:

Classe: todas as classes de nível superior de escolaridade constantes do Quadro

IV." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36737/1995 de //

Decreto nº 36033/1994 de 14/09/1994