Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.890/2004

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.890/2004 de 06/10/2004

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e

considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º - O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "41.3 Sem prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, será cassado o regime especial de que trata este artigo, na hipótese de o contribuinte: " (nr)

Art. 2º - Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação: I - Parte 1 do Anexo II: 41.11 O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior em outras hipóteses não previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, observado o disposto nas subalíneas "a.1" e "a.3" do subitem 41.1. " (nr) II - Parte 4 do Anexo XII:" 210 Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito 8470.50.11 "(nr)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado