Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.892/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.278, DE 22 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM.

DECRETO Nº 43.892/2004 de 15/10/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.278 , DE 22 DE ABRIL DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.585 , de 17 de julho de l997, Decreta:

Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 43.278 , de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - As Câmaras Especializadas serão presididas por um de seus integrantes, eleitos dentre os que forem membros do Plenário, para mandado de um ano, admitida uma reeleição.

§ 1º - Será observado o princípio da alternância entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil para eleição de Presidente de Câmara Especializada, exceto na hipótese de reeleição prevista no caput.

§ 2º - A Câmara Especializada de Política Ambiental será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável." (nr)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43278/2003 de 22/04/2003