Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.893/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.814, DE 28 DE MAIO DE 2004, PARA FIXAR CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE CRÉDITOS CIVIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.893/2004 de 15/10/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.814 , DE 28 DE MAIO DE 2004, PARA FIXAR CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE CRÉDITOS CIVIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 128 da Constituição do Estado , no art. 7º da Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993, no art. 5º da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 43.814 , de 28 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º........

§ 1º........

II - deve estabelecer que na hipótese de parcelamento o saldo devedor seja atualizado e o valor de cada prestação mensal acrescido de juros, da mesma forma pela qual se atualiza e se acresce de juros os créditos de idêntica natureza contra o Estado;

........" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43814/2004 de 28/05/2004