Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.894/2004

INSTITUI A COMISSÃO DE CINEMA - MINAS FILM COMMISSION, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.894/2004 de 19/10/2004

INSTITUI A COMISSÃO DE CINEMA - MINAS FILM COMMISSION, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.733 de 30 de janeiro de 2004,

considerando a história do cinema brasileiro como expressão vigorosa da nossa identidade nacional;

considerando sua importância estratégica para o desenvolvimento cultural e econômico de Minas e do Brasil;

considerando o interesse do Governo do Estado em fomentar e incentivar a produção audiovisual mineira; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Minas Film Commission no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - Compete à Minas Film Commission incrementar, de forma sistemática, a utilização do Estado de Minas Gerais como locação para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras, divulgando suas potencialidades, incentivando e apoiando, como agente facilitador, as produções que aqui vierem a ser realizadas, bem como a execução das políticas públicas pertinentes.

Art. 2º A Comissão será dirigida por um Comissário e dois Subcomissários, a serem designados pelo Governador do Estado, podendo ser substituídos a qualquer tempo.

§ 1º O Comissário e os Subcomissários não farão jus a qualquer remuneração pelo desenvolvimento de suas funções, sendo a atividade considerada de relevante interesse público.

§ 2º A Comissão poderá convidar, para o acompanhamento de suas atividades, representantes de órgãos públicos ou instituições privadas ligadas à indústria audiovisual.

§ 3º A Comissão apresentará ao Governador do Estado relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.

Art. 3º A Minas Film Commission terá como ferramenta operacional principal para os seus trabalhos um sítio na Rede Mundial de Computadores (internet), sempre atualizado, em pelo menos dois idiomas, que divulgue informações úteis para o mercado produtor, e mostre as vantagens de se produzir no Estado.

Parágrafo único - O sítio será vinculado à Association of Film Commissioners International -AFCI, entidade sem fins lucrativos que congrega as Film Commissions oficiais, para sua exposição em nível mundial.

Art. 4º Cabe aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no prazo de 10 (dez) dias, quando solicitados pelo Comissário, a designação de um servidor que será o responsável pela interação entre a Minas Film Commission e cada um dos respectivos órgãos.

Art. 5º As Secretarias de Estado de Governo, de Desenvolvimento Econômico, de Cultura e de Turismo prestarão à Minas Film Commission, para o desenvolvimento de suas atividades, o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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