Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.897/2004

DISPÕE SOBRE A IDENTIDADE FUNCIONAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS.

DECRETO Nº 43.897/2004 de 21/10/2004

DISPÕE SOBRE A IDENTIDADE FUNCIONAL DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto na Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, lotado na Subsecretaria de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS usará documento de identidade funcional no exercício de suas atribuições.

Art. 2º O documento de identidade funcional de que trata o art. 1º fará prova de todos os dados nele contidos, dispensando a apresentação dos documentos ali indicados.

Parágrafo único - O servidor usará o documento de identidade funcional para fins de identificação, não lhe sendo concedidas prerrogativas não previstas na legislação vigente para o exercício do cargo ou função de Agente de Segurança Penitenciário.

Art. 3º Compete à Diretoria de Recursos Humanos da SEDS a expedição do documento de identidade funcional, após a assinatura da autoridade competente, bem como o recolhimento da identidade funcional do servidor que deixar o cargo ou função que justificava o seu uso.

Parágrafo único - A Diretoria de Recursos Humanos da SEDS cientificará o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado acerca da expedição do documento de que trata o caput, para fins de registro em livro próprio e arquivo computadorizado.

Art. 4º O Secretário de Estado de Defesa Social, em ato próprio, definirá as especificações e aprovará o modelo do documento de identidade funcional do Agente de Segurança Penitenciário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.