Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 439/2023

Reconhece o Decreto Municipal nº 42, de 24 de agosto de 2023, da Prefeita Municipal de Santa Maria do Suaçuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.

DECRETO Nº 439, DE 2023

Reconhece o Decreto Municipal nº 42 , de 24 de agosto de 2023, da Prefeita Municipal de Santa Maria do Suaçuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a intensa precipitação pluviométrica, acompanhada por granizo, verificada no município em agosto de 2023, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 42 , de 24 de agosto de 2023, da Prefeita Municipal de Santa Maria do Suaçuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2023.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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