Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.907/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.880, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO À ECONOMIA DO ESTADO DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 15.292, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

DECRETO Nº 43.907/2004 de 27/10/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.880 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE A CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO À ECONOMIA DO ESTADO DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 15.292 , DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292 , de 5 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 43.880 , de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.......

§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput sem a manifestação legislativa, a Secretaria de Estado de Fazenda revalidará o regime especial até que a Assembléia Legislativa se manifeste." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43880/2004 de 28/09/2004