Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.916/2004

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.916/2004 de 16/11/2004

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do

§ 2º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 422 ........

§ 2º ....... II - 7% (sete por cento) do valor da aquisição ou do recebimento de farinha de trigo oriunda do Estado do Paraná, em virtude de disposição contida na Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001 daquele Estado; ........ " (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2004. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado