Decreto nº 43.917/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.674, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DE RECURSOS EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE, PROVENIENTES DA ECONOMIA DE DESPESAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.694, DE 30 DE JULHO DE 2003.
DECRETO Nº 43.917/2004 de 16/11/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.674 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, DE RECURSOS EM DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE, PROVENIENTES DA ECONOMIA DE DESPESAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.694 , DE 30 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.694 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
§ 1º e o
§ 2º do art. 7º A do Decreto nº 43.674 , de 4 de dezembro 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7ºA ........
§ 1º.......
I - a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior atualizada monetariamente;
.......
§ 2º Para fins da atualização monetária a que se refere o inciso I do SS1º, serão observados os seguintes critérios:
I - o índice para atualização de que trata o inciso I do
§ 1º será definido no Acordo de Resultados e em resolução conjunta entre o dirigente do órgão ou entidade e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - a atualização dos valores da receita efetivamente arrecadada em cada mês do exercício anterior será realizada por meio da variação acumulada do índice a que se refere o inciso I do primeiro ao décimo segundo mês subsequente, inclusive. ........" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43674/2003 de 04/12/2003