Decreto nº 43.921/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSAMENTO DE ATOS - SIPA.
DECRETO Nº 43.921/2004 de 01/12/2004
ALTERA O DECRETO Nº 43.874 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2004, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSAMENTO DE ATOS - SIPA.
O Governador do Estado de minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 869 , de 5 de julho de l952, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 43.874 , de 20 de setembro de 2004, que implanta o Sistema Integrado de Processamento de Atos - SIPA, no âmbito do Poder Executivo, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º .......
Parágrafo único - Na aplicação do disposto neste Decreto os atos relativos ao servidor serão arquivados em sua pasta funcional com a menção ou cópia da sua publicação, quando for o caso." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43874/2004 de 20/09/2004