Decreto nº 43.928/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP-MG, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.294, DE 29 DE ABRIL DE 2003.
DECRETO Nº 43.928/2004 de 13/12/2004
ALTERA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP-MG, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.294 , DE 29 DE ABRIL DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 104 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.294 , de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......
§ 1º ........
IV - o planejamento e os projetos para construção, ampliação e reforma de unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, da Fundação Ezequiel Dias - FUNED e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;
V - as obras de conservação e de reforma de unidades da FHEMIG, da FUNED e do HEMONINAS, que poderão, a critério das Secretarias de Estado de Saúde e de Transportes e Obras Públicas, ser executadas pelas respectivas Fundações;
.......
VII - outros serviços emergenciais demandados pelo Sistema de Defesa Social, mediante prévia autorização da Câmara de Planejamento, Gestão e Finanças;
........
§ 2º Nas obras descritas nos incisos III, V, VI e VII do
§ 1º será obrigatória a interveniência do DEOP-MG, que fiscalizará a sua execução e fornecerá projetos, especificação, planilhas e assistência técnica." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43294/2003 de 29/04/2003