Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.933/2004

CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.933/2004 de 22/12/2004

CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Melo Viana, nº 103, no Município de Alvinópolis;

II - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua São Vicente, nº 300, Bairro Olhos D`Água, no Município de Belo Horizonte;

III - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Av. dos Andradas, nº 4015, Bairro Santa Tereza, no Município de Belo Horizonte;

IV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Deputado Augusto Gonçalves, nº 370, Conjunto Sarandi, no Município de Belo Horizonte;

V - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Av. Juvêncio Martins Ferreira, nº 562, Distrito de Palmital, no Município de Cabeceira Grande;

VI - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Boa Vista, no Município de Caldas;

VII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua 25 de junho, 63, no Município de Cachoeira Dourada;

VIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Oscar Vidal, s/n.º, no Município de Coronel Pacheco;

IX - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Francisco Aguinaldo Camilo, nº 71, no Município de Delta;

X - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada no Povoado de Macaquinho, no Município de Dores de Guanhães;

XI - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Av. Prefeito João de Deus, nº 200, no Município de Ibirité;

XII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Domingos Antônio de Oliveira , 43, Centro, no Município de Maripá de Minas;

XIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na localidade de Capão do Zezinho, Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos;

XIV - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua São José, s/n.º, Centro, no Município de Pedra Dourada;

XV - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Augusto Costa , 75, Centro, no Município de Pequeri;

XVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Dezessete, nº 22, Bairro Jardim São Judas Tadeu, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de registro escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.