Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.934/2004

CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.934/2004 de 22/12/2004

CRIA UNIDADES ESTADUAIS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual de Ensino Fundamental , situada na Av. Marechal Rondon, s/n.º, no Município de Itinga;

II - Escola Estadual de Ensino Fundamental , situada na Rua Pio José Fernandes, 110, no Município de Desterro de Entre Rios;

III - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Sumaré I - Reserva Xacriabá, no Município de São João das Missões.

Art. 2º As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de registro escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.