Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.935/2004

IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.935/2004 de 22/12/2004

IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no

§ 3º do art. 7º e

§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Fundamental nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:

I - Escola Estadual Dona Berenice de Magalhães Pinto, de Ensino Médio, situada na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 711, Centro, no Município de Arcos;

II - Escola Estadual Sebastião Campos, de Ensino Médio, situada na Av. Dona Eugênia, nº 377, Centro, no Município de Quartel Geral;

Art. 2º O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, Regimento Escolar e Plano Curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.