Decreto nº 43.935/2004
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.935/2004 de 22/12/2004
IMPLANTA O ENSINO FUNDAMENTAL EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Fundamental nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual Dona Berenice de Magalhães Pinto, de Ensino Médio, situada na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, nº 711, Centro, no Município de Arcos;
II - Escola Estadual Sebastião Campos, de Ensino Médio, situada na Av. Dona Eugênia, nº 377, Centro, no Município de Quartel Geral;
Art. 2º O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, Regimento Escolar e Plano Curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.