Decreto nº 43.936/2004
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
DECRETO Nº 43.936/2004 de 22/12/2004
IMPLANTA ENSINO MÉDIO EM UNIDADES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no
§ 3º do art. 7º e
§ 1º do art. 16 da Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio nas seguintes unidades da rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual Odete Valadares, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Félix, nº 77, Município de Açucena;
II - Escola Estadual de Água Quente, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Pinto da Rocha, nº 166, Município de Águas Formosas;
III - Escola Estadual Dr. José Otávio Couto Mota, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vitorinos, s/n.º, Município de Alto do Rio Doce;
IV - Escola Estadual Germano Pedro de Souza, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Amâncio, nº 403, Município de Antônio Dias;
V - Escola Estadual Armando Santos, de Ensino Fundamental, situada na Praça Fausto Barbosa, nº 790, Município de Araxá;
VI - Escola Estadual Padre Heitor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Conceição Caldeira, nº 22, Município de Barão de Cocais;
VII - Escola Estadual Cândida Cabral, de Ensino Fundamental, situada na Rua Frei Luiz de Souza, nº 481, Município de Belo Horizonte;
VIII - Escola Estadual Professora Francisca Malheiros, de Ensino Fundamental, situada na Ronald de Carvalho, nº 276, Município de Belo Horizonte;
IX - Escola Estadual Martinho Fidélis, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Simão Vaz, nº 235, Município de Bom Despacho;
X - Escola Estadual Cachoeira do Manteiga, de Ensino Fundamental, situada na Rua Alagoas, nº 71, Município de Buritizeiro;
XI - Escola Estadual Francisco do Carmo, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Francisco do Carmo, nº 1.165, Município de Carandaí;
XII - Escola Estadual Prefeito Gentil Pereira Lima, de Ensino Fundamental, situada na Rua Moacir de Souza Dias, s/n.º, Município de Carandaí;
XIII - Escola Estadual de Olhos D`Água, de Ensino Fundamental, situada na Rua Pedro Pereira dos Santos, s/n.º, Município de Cônego Marinho;
XIV - Escola Estadual José Ricardo Neiva, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Matriz, nº 77, Município de Conselheiro Pena;
XV - Escola Estadual Maria Garcia Pinto, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Nicolau de Vasconcelos, nº 240, Município de Conselheiro Pena;
XVI - Escola Estadual Dr. Pedro Paulo Neto, de Ensino Fundamental, situada na Rua Atratino Victor de Oliveira, nº 423, Município de Divino;
XVII - Escola Estadual Patronato Bom Pastor, de Ensino Fundamental, situada na Rua Itutinga, nº 620, Município de Divinópolis;
XVIII - Escola Estadual Dom Lúcio, de Ensino Fundamental, situada na Rua Montes Claros, nº 330, Município de Espinosa;
XIX - Escola Estadual José Bernardes de Faria, de Ensino Fundamental, situada na Rua Iago Pimentel, nº 339, Município de Formiga;
XX - Escola Estadual Rodolfo Almeida, de Ensino Fundamental, situada na Rua Barão de Piumhi, nº 199, Município de Formiga;
XXI - Escola Estadual Vicente José Soares, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Theodoro José Soares, nº 243, Município de Governador Valadares;
XXII - Escola Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, de Ensino Fundamental, situada na Av. José Cambraia, nº 266, Município de Ibiá;
XXIII - Escola Estadual Vicente Martins Pereira, de Ensino Fundamental, situada na Praça Santo Antônio, nº 14, Município de Ibiracatu;
XXIV - Escola Estadual Venceslau Brás, de Ensino Fundamental, situada na Praça João XXIII, nº 92, Município de Jaíba;
XXV - Escola Estadual do Grota, de Ensino Fundamental, situada na Rua José Martins de Lima, nº 22, Município de Jequeri;
XXVI - Escola Estadual Omar Resende Peres, de Ensino Fundamental, situada na Rua Antonio Fernandes Valentim, s/n.º, Município de Leopoldina;
XXVII - Escola Estadual Tiago Delgado, de Ensino Fundamental, situada na Rua Nilo Delgado, s/n.º, no Povoado de Manejo, Município de Lima Duarte;
XXVIII - Escola Estadual Stella Abrantes, de Ensino Fundamental, situada na Rua Francisco Ricardo de Souza, nº 260, Município de Malacacheta;
XXIX - Escola Estadual Dona Lica Raposo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre João da Mata Rodarte, nº 58, Município de Luz;
XXX - Escola Estadual Ministro Petrônio Portela, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ranulfo Ribeiro Alkmin, nº 10, Município de Manga;
XXXI - Escola Estadual Hermelita Soares Horta, de Ensino Fundamental, situada na Rua Bolívia, nº 316, Município de Matozinhos;
XXXII - Escola Estadual de Indaiá, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vicente das Neves, s/n.º, Município de Minas Novas;
XXXIII - Escola Estadual Frei Anselmo, de Ensino Fundamental, situada na Rua Macedonia, nº 222, Município de Nova Serrana;
XXXIV - Escola Estadual Diretora Maria Manso, de Ensino Fundamental, situada na Rua Padre Libério, nº 888, Município de Nova Serrana;
XXXV - Escola Estadual Deus, Universo e Virtude, de Ensino Fundamental, situada na Rua dos Tapajós, nº 1.984, Município de Passos;
XXXVI - Escola Estadual Juca Mandu, de Ensino Fundamental, situada na Rua Deoclécio de Matos, nº 254, Município de Patos de Minas;
XXXVII - Escola Estadual Rui Barbosa, de Ensino Fundamental, situada na Rua Com. Antônio Alves, nº 1288, Município de Pedro Leopoldo;
XXXVIII - Escola Estadual de Ponte Firme, de Ensino Fundamental, situada na Praça Dona Luzia Trajano, nº 05, Município de Presidente Olegário;
XXXIX - Escola Estadual Núcleo Colonial Vale do Urucuia, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Conceição, Município de Riachinho;
XL - Escola Estadual Carmélia Gonçalves Loffi, de Ensino Fundamental, situada na Rua Cinqüenta e Dois, nº 12, Município de Ribeirão das Neves;
XLI - Escola Estadual Hugo Viana Chaves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Libertação, nº 47, Município de Ribeirão das Neves;
XLII - Escola Estadual de Ribeirão de São Domingos, de Ensino Fundamental, situada na Rua Roque Pagano, s/n.º, Município de Santa Margarida;
XLIII - Escola Estadual Alberico Ferreira Naves, de Ensino Fundamental, situada na Rua Firmino Antônio da Costa, nº 34, Município de Santo Antônio do Amparo;
XLIV - Escola Estadual Coronel Hermenegildo Ladeira, de Ensino Fundamental, situada na Rua Ibiá, nº 287, Município de São Gotardo;
XLV - Escola Estadual João dos Santos, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Eduardo Magalhães, s/n.º, Município de São João Del Rei;
XLVI - Escola Estadual Dim Viegas, de Ensino Fundamental, situada na Avenida Vereador Vicente Ribeiro, nº 293, Município de São Pedro do Suaçuí;
XLVII - Escola Estadual Urquiza Diniz Chagas, de Ensino Fundamental, situada na Rua Vinte e Um de Outubro, s/n.º, Município de Senhora dos Remédios;
XLVIII - Escola Estadual Dr. Olinto Sátyro Alvim, de Ensino Fundamental, situada na Rua Santa Juliana, nº 2.287, Município de Sete Lagoas;
XLIX - Escola Estadual Professora Leonor Esteves Lima, de Ensino Fundamental, situada na Praça da Igreja, s/n.º, Município de Setubinha;
L - Escola Estadual João Augusto de Carvalho, de Ensino Fundamental, situada na Rua Principal, s/n.º, Município de Simonésia.
Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.