Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.938/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.442, DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE MÉDIAS, PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA - FUNDESE -BASE TECNOLÓGICA.

DECRETO Nº 43.938/2004 de 28/12/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.442 , DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE MÉDIAS, PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA - FUNDESE -BASE TECNOLÓGICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219 , de 7 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 43.442 , de 17 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........

I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, nas respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219 , de 7 de julho de 2004.

II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG. ......." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1deg. de janeiro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43442/2003 de 17/07/2003