Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.940/2004

ALTERA O DECRETO Nº 43.803, DE 4 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS MINEIRAS, PROGRAMA EMPRESA MINEIRA COMPETITIVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.940/2004 de 29/12/2004

(Revogado pelo Decreto nº 44458 /2007) ALTERA O DECRETO Nº 43.803 , DE 4 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS MINEIRAS, PROGRAMA EMPRESA MINEIRA COMPETITIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.219 , de 7 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I e II do art. 5º e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.803 , de 4 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ........ I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenha apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, para as respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219 , de 7 de julho de 2004; II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.-BDMG." .......

Art. 7º ....... I - O valor total a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), limitado, ainda, a oitenta por cento do valor total do projeto, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro. ........" (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado