Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.944/2004

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.944/2004 de 30/12/2004

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "______________________________________________________________ |86 |Chuveiros ou duchas elétricos e seus| | | | |acessórios, bem como suas resistên-| | | | |cias |8516.79.90|8516.80| |(...) |(...) |(...) |(...) | |102 |Partes reconhecíveis como exclusiva | | | | |ou principalmente destinadas aos a-| | | | |parelhos das posições 8535, 8536 ou | | | | |8537 |8.538 |35 | |______|____________________________________|__________|_______| (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Governador do Estado