Decreto nº 43.953/2005
INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - SIARE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
DECRETO Nº 43.953/2005 de 24/01/2005
(Revogado pelo Decreto nº 49034 /2025) INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - SIARE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.763 , de 26 de dezembro de l975, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, com acesso pela Rede Mundial de Computadores (internet), no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, destinado a usuários de serviços da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Art. 2º - Os serviços prestados pela SEF e disponíveis no SIARE serão solicitados, exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, pelas pessoas jurídicas em geral e pelo usuário pertencente a cadastro informatizado do Fisco.
Parágrafo único - Os demais usuários, pessoas físicas, serão atendidos preferencialmente pela Rede Mundial de Computadores ou, não possuindo esse recurso tecnológico, pela Administração Fazendária do município de seu domicílio ou de sua residência.
Art. 3º - A utilização do SIARE pelo usuário pertencente a cadastro informatizado do Fisco dar-se-á por intermédio da senha de segurança a ser criada e mantida pelo usuário, que se responsabilizará: I - pela veracidade das informações prestadas por meio eletrônico, pessoalmente ou por intermédio de preposto; II - pelo sigilo e utilização adequada da senha.
Art. 4º - Para efeitos do disposto no art. 3º o usuário deverá: I - acessar o endereço eletrônico da SEF na Rede Mundial de Computadores; II - preencher e imprimir o Termo de Responsabilidade pelo uso da sua senha de segurança, conforme modelo 06.07.47 constante do Anexo; III - assinar a primeira via do Termo e reconhecer firma da assinatura em cartório; e IV - entregar o Termo, juntamente com a documentação comprobatória exigida para este procedimento, na Administração Fazendária ou enviá-lo por via postal.
§ 1º - O código de Acesso Inicial, utilizado para criação da senha no sistema, será composto de: I - primeira parte, recebida no momento da geração do Termo de Responsabilidade; e II - segunda parte, recebida por via do correio eletrônico informado pelo usuário no referido Termo.
§ 2º A documentação de que trata o inciso IV deste artigo será relacionada no endereço eletrônico da SEF na Rede Mundial de Computadores.
Art. 5º - Os serviços a que se refere o art. 1º serão disponibilizados em módulos e divulgados no endereço eletrônico da SEF.
Art. 6º - As solicitações de serviços, a prestação de informações ou qualquer outro tipo de manutenção efetuada por meio do uso da senha de segurança revestem-se das formalidades jurídicas com o mesmo valor probatório das reproduzidas em papel ou outro meio físico legalmente reconhecido, para todos os fins de direito.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado
ANEXO (a que se refere o inciso II do art. 4º) __________________________________________________________ |SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA|SISTEMA INTEGRADO DE ADMI-| |DE MINAS GERAIS |NISTRAÇÃO DA RECEITA-SIARE| |-------------------------------+--------------------------| | TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº:(PREENCHIDO PELO SISTEMA) | |----------------------------------------------------------| |IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO: (CONTRIBUINTE, EMPRESA CONTÁBIL,| |CONTABILISTA, OUTRO CADASTRO NO SISTEMA DA SEF) | | | | | | | | | |----------------------------------------------------------| |O USUÁRIO ACIMA INDENTIFICADO, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL| |ABAIXO ASSINADO, TENDO PRESENTE QUE A LEGISLAÇÃO LHE IMPÕE| |O CUMPRIMENTO DE DIVERSAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓ-| |RIAS, INSTITUÍDAS NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO, POR MEIO | |DESTE TERMO, RECONHECE A AUTENTICIDADE DE TODAS AS INFOR-| |MAÇÕES PRESTADAS A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MI-| |NAS GERAIS POR MEIO ELETRÔNICO OU SIMILAR, POR INTERMÉDIO | |DO USO DE SUA SENHA DE SEGURANÇA JUNTO AO SIARE, ASSUMINDO| |INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA SUA EXATIDÃO E VERACIDADE, | |PODENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, POR SEUS ÓRGÃOS| |PRÓPRIOS, UTILIZÁ-LAS COM O MESMO VALOR JURÍDICO E PROBA-| |TÓRIO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, QUE AS REPRODUZIDAS | |EM PAPEL OU OUTRO MEIO FÍSICO LEGALMENTE RECONHECIDO. | | | |AO UTILIZAR A SENHA ELETRÔNICA,COMPROMETE-SE O USUÁRIO,POR| |SI E POR SEUS PREPOSTOS, A OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS LÓGI-| |COS, REGRAS E PRÁTICAS OPERACIONAIS EDITADOS, QUE GARANTAM| |A AUTENTICIDADE E A INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS | |À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. | | | |A RESPONSABILIDADE AQUI ASSUMIDA PELA AUTENTICIDADE DAS | |OBRIGAÇÕES ADIMPLIDAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DOS APLICATI-| |VOS POSTOS À SUA DISPOSIÇÃOESTENDE-SE ÀS AÇÕES REALIZADAS | |POR SEUS PREPOSTOS,PROCURA-DORES OU POR QUALQUER PESSOA | |CREDENCIADA E CADASTRADA, OU NÃO, PARA A PRÁTICA DO ATO, | |PRESUMINDO-SE VERDADEIRAS, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, EM | |RELAÇÃO A ELE,TODAS AS DECLARAÇÕES CONSTANTES DOS DOCUMEN-| |TOS PRODUZIDOS EM FORMA ELETRÔNICA. | | | |O USUÁRIO SIGNATÁRIO DESTE TERMO ASSUME AINDA INTEIRA E | |EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PELO SIGILO E UTILIZAÇÃO ADE-| |QUADA DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA DA SECRETARIA DE ES-| |TADO DE FAZENDA, PELOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS DEMAIS | |USUÁRIOS E PELOS PODERES DE ACESSO QUE LHES FOREM CONFERI-| |DOS NA FORMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E OU NO REGULAMENTO. | | | |O USUÁRIO SIGNATÁRIO DESTE TERMO AUTORIZA O ENVIO DA 2ª | |PARTE DO CÓDIGO DE ACESSO INICIAL PARA O E-MAIL: | | | | | | | | | | | |DE DE | |----------------------------------------------------------| |ASSINATURA(S) DO(S)USUÁRIO(S) OU DE SEU(S)REPRESENTANTE(S)| |LEGAL(IS) | |----------------------------------------------------------| | | | | | | | | | | |__________________________________________________________| FLUXO: 1ª VIA: USUÁRIO - REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA 2ª VIA: USUÁRIO - REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - RECIBO DO USUÁRIO.