Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.954/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.668, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.

DECRETO Nº 43.954/2005 de 24/01/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.668 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE APROVA O ESTATUTO, IDENTIFICA E CODIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 77 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O item 10 da alínea "f" do inciso III do art. 4º do Decreto nº 43.668 , de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......

III - .......

f) Diretoria Técnico-Científica;

.......

10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO;

10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos. 10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos". (nr)

Art. 2º O Decreto nº 43.688 , de 2003, fica acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 93A. A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnicos especializados e de alta complexidade desenvolvidos no Centro de Tecidos Biológicos - CETEBIO, bem como as atividades administrativas e de apoio, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I - garantir o cumprimento das normas técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, relacionado ao fornecimento de tecidos biológicos (células tronco - sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico - medula óssea autóloga, ossos, tendões, peles e outros), bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas;

II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos técnicos relativos à seleção de doadores, realização de testes sorológicos, imunológicos, processamento, armazenamento e estocagem, liberação e fornecimento de tecidos biológicos para a realização de transplantes, visando ao atendimento aos órgãos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes, priorizando a demanda dos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde;

III - responder técnica e administrativamente pela unidade e representar a Fundação na sua área de jurisdição;

IV - promover e acompanhar mensalmente os dados estatísticos e de produção relativos aos serviços executados, avaliando os resultados obtidos;

V - incentivar o aprimoramento científico permanente, a participação e o desenvolvimento de estudos técnicos relacionados à captação, triagem, conservação, seleção, criopreservação e a engenharia de tecidos, nas áreas de tecidos e materiais biológicos;

VI - exercer outras atividades correlatas." (nr)

.....

"Art. 94A. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de triagem, coleta/captação, processamento, armazenagem e distribuição de tecidos biológicos, observando as condições técnicas e de segurança, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I - promover após autorização da família, a triagem e anamnese dos doadores vivos, bem como providenciar a retirada de tecidos biológicos a serem utilizados, observando as normas técnicas específicas;

II - orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, registro, processamento/preparo, estocagem e armazenamento dos tecidos biológicos - células tronco (sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico), medula óssea autóloga, ossos, tendões, pele e outros, para uso em transplantes e tratamentos, bem como planejar a sua produção, disponibilização e acompanhar a sua distribuição;

III - orientar e propor metodologia de trabalho para conscientização e esclarecimento sobre a doação de sangue do cordão umbilical e sua inocuidade para a mãe e feto junto às maternidades conveniadas;

IV - promover a coleta de sangue do cordão umbilical após avaliação clínica e laboratorial das mães candidatas à doação, para encaminhamento à unidade de sangue de cordão;

V - programar e orientar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para realização de testes sorológicos, microbiológicos e de readiologia para liberação;

VI - analisar os pedidos médicos encaminhados e autorizar a disponibilização dos tecidos biológicos solicitados, de acordo com as normas técnicas vigentes;

VII - planejar e acompanhar a execução e produção de tecidos biológicos em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar convenidada;

VIII - promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos à produção e serviços prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;

IX - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais realizados, para avaliação e acompanhamento;

X - estimar o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa nas áreas de atuação;

XI - exercer outras atividades correlatas."(nr)

.........

"Art. 95A. A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade gerenciar as atividades de administração no Centro, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Administração Central, competindo- lhe:

I - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento no CETEBIO;

II - promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo CETEBIO, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central da Fundação;

III - promover a gestão de documentos gerados no CETEBIO, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;

IV - emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação das atividades desenvolvidas para avaliação e acompanhamento;

V - exercer outras atividades correlatas." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43668/2003 de 26/11/2003

Decreto nº 43688/2003 de 10/12/2003