Decreto nº 43.955/2005
IDENTIFICA E CODIFICA AS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI Nº 13.961, DE 27 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.955/2005 de 24/01/2005
IDENTIFICA E CODIFICA AS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI Nº 13.961 , DE 27 DE JULHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.061 , de 27 de julho de 2001, Decreta:
Art. 1º As gratificações pelo exercício da função de Coordenação de Ensino, em número de oitenta e seis, criadas pelo art. 12 da Lei nº 13.961 , de 27 de julho de 2001, destinadas às respectivas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, ficam quantificadas e codificadas na forma do Anexo.
§ 1º As gratificações de que trata este artigo tem o valor unitário correspondente a trinta por cento do vencimento do cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06.
§ 2º As atribuições das funções gratificadas de Coordenação de Esnino, serão definidas em resolução baixada pelo Secretário de Estado de Educação.
§ 3º O servidor designado para as funções gratificadas de Coordenação de Ensino, cujo correspondente ato é do Governador do Estado, cumprirá a jornada de quarenta horas semanais de trabalho.
Art. 2º A gratificação da função de Coordenação de Ensino será paga cumulativamente à remuneração do cargo efetivo ou da função pública do servidor que a percebe.
Parágrafo único - A percepção da gratificação será devida, exclusivamente, durante o exercício da função da Coordenação e não constituirá base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, não se incorporando à remuneração do servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 13961/2001 de 27/07/2001