Decreto nº 43.957/2005
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA A FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE CATAGUASES MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES - FUNCEC, NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
DECRETO Nº 43.957/2005 de 28/01/2005
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E CREDENCIA, PELO PRAZO QUE MENCIONA A FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE CATAGUASES MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE CATAGUASES - FUNCEC, NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 990, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, publicado em 7 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção, regime semestral, com cem vagas semestrais, sendo cinqüenta no turno diurno e cinqüenta no turno noturno, e credencia, pelo prazo de cinco anos a Faculdade de Engenharia e Arquitetura de Cataguases mantida pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases - FUNCEC, no Município de Cataguases.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.