Decreto nº 43.962/2005
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, A SER MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE BOA ESPERANÇA - FAFIBE, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA, CIENTÍFICA E CULTURAL DE BOA ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.
DECRETO Nº 43.962/2005 de 02/02/2005
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, A SER MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE BOA ESPERANÇA - FAFIBE, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA, CIENTÍFICA E CULTURAL DE BOA ESPERANÇA, NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal, nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1022, de 15 de dezembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, e o despacho de homologação do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado em 8 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Superior de Tecnologia em Sistemas de Informação, com sessenta vagas semestrais, turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança - FAFIBE, mantida pela Fundação Comunitária, Cientifica e Cultural de Boa Esperança, no Município de Boa Esperança.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.