Decreto nº 43.963/2005
IMPLANTA ENSINO MÉDIO NA ESCOLA ESTADUAL MENDES PIMENTEL SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
DECRETO Nº 43.963/2005 de 02/02/2005
IMPLANTA ENSINO MÉDIO NA ESCOLA ESTADUAL MENDES PIMENTEL SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Mendes Pimentel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Doresópolis, nº 325, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.