Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.963/2005

IMPLANTA ENSINO MÉDIO NA ESCOLA ESTADUAL MENDES PIMENTEL SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 43.963/2005 de 02/02/2005

IMPLANTA ENSINO MÉDIO NA ESCOLA ESTADUAL MENDES PIMENTEL SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução nº 449 , de 1º de agosto de 2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio na Escola Estadual Mendes Pimentel, de Ensino Fundamental, situada na Rua Doresópolis, nº 325, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.