Decreto nº 43.967/2005
ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.877, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.
DECRETO Nº 43.967/2005 de 14/02/2005
(Revogado pelo Decreto nº 44000 /2005) ALTERA O
ANEXO DO DECRETO Nº 43.877 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, DECRETA:
Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 43.877 , de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dta de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. Clésio Soares de Andrade Vice-Governador do Estado
ANEXO Advocacia-Geral do Estado Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional LOCALIDADE.............................QUANTITATIVO Região Metropolitana de Belo Horizonte..........200 Distrito Federal..................................6 Divinópolis.......................................7 Governador Valadares.............................12 Ipatinga..........................................7 Juiz de Fora.....................................14 Montes Claros....................................13 Uberaba...........................................5 Uberlândia.......................................10 Varginha.........................................14 TOTAL...........................................288