Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.976/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.976/2005 de 24/02/2005

(Revogado pelo Decreto nº 48279 /2021) DELEGA COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 49 , de 2 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado para assinarem os Planos de Trabalho e documentos que compõem os projetos relativos a suas respectivas pastas, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, por meio de convênios.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado