Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.977/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO OUVIDOR DE POLÍCIA.

DECRETO Nº 43.977/2005 de 03/03/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO OUVIDOR DE POLÍCIA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.298 , de 6 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ouvidor de Polícia, para a prática das seguintes atribuições do Ouvidor-Geral do Estado, relativas à coordenação das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais:

I - execução orçamentária, financeira e contábil;

II - ordenação de despesas;

III - assinatura de contratos e de convênios;

IV - autorização para abertura de processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e

V - outras atribuições inerentes ao bom funcionamento da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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