Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.979/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP, DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.979/2005 de 03/03/2005

(Revogado pelo Decreto nº 44787 /2008) ALTERA O DECRETO Nº 43.652 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP, DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e Lei nº 14.167 , de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 43.652 , de 12 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º: "Art. 4º ...

§ 1º - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

§ 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do

§ 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado