Decreto nº 43.979/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP, DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
DECRETO Nº 43.979/2005 de 03/03/2005
(Revogado pelo Decreto nº 44787 /2008) ALTERA O DECRETO Nº 43.652 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - SRP, DE QUE TRATA O ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e Lei nº 14.167 , de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 43.652 , de 12 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º: "Art. 4º ...
§ 1º - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
§ 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do
§ 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado