Decreto nº 43.980/2005
ALTERA O DECRETO Nº 41.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O SERVIDOR CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 43.980/2005 de 03/03/2005
ALTERA O DECRETO Nº 41.515 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O SERVIDOR CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 139 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 41.515 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O servidor que, por convocação expressa, afastar- se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, o Governador do Estado, o Vice-Governador, Secretário de Estado e dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquias, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades no que se refere às despesas de viagem." (nr)
Art. 2º Ficam incluídos na faixa III do enquadramento constante do Anexo I do Decreto nº 41.515 , de 2000, os servidores ocupantes dos cargos de Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 43.640 , de 29 de outubro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44053/2005 de 21/06/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41515/2000 de 29/12/2000
Decreto nº 43640/2003 de 29/10/2003