Decreto nº 43.982/2005
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO COORDENADORA DO PROJETO JAÍBA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 43.982/2005 de 04/03/2005
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO COORDENADORA DO PROJETO JAÍBA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere, inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Coordenadora do Projeto Jaíba, no âmbito da Administração Pública Estadual, tendo a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será o seu coordenador;
II - um representante das seguintes Secretarias de Estado:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
III - um representante do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Reforma Agrária.
IV - um representante do Gabinete de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Norte de Minas;
Parágrafo único. Competirá ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento designar os representantes de cada Secretaria, bem como sua substituição, mediante indicação do Secretário da respectiva pasta.
Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora articular as ações de responsabilidade do Poder Público estadual em relação ao Projeto Jaíba, mediante medidas de acompanhamento, execução e fiscalização.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual prestarão, em suas respectivas áreas de competência, todo apoio às atividades da Comissão ora criada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 43262 de 11/04/2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43262/2003 de 11/04/2003