Decreto nº 43.984/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.960, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.695, DE 30 DE JULHO DE 2003.
DECRETO Nº 43.984/2005 de 15/03/2005
ALTERA O DECRETO Nº 43.960 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.695 , DE 30 DE JULHO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 43.960 , de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional......................................................." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43960/2005 de 02/02/2005