Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.984/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.960, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.695, DE 30 DE JULHO DE 2003.

DECRETO Nº 43.984/2005 de 15/03/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.960 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.695 , DE 30 DE JULHO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 43.960 , de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional......................................................." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43960/2005 de 02/02/2005