Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.986/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.986/2005 de 17/03/2005

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para, em nome do Estado de Minas Gerais, autorizar a alienação de ações integrantes de capital social de companhias não controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado, bem como assinar todos os documentos relacionados à alienação.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.