Decreto nº 43.986/2005
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 43.986/2005 de 17/03/2005
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda para, em nome do Estado de Minas Gerais, autorizar a alienação de ações integrantes de capital social de companhias não controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado, bem como assinar todos os documentos relacionados à alienação.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.