Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 43.989/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.959, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE INSTITUI O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA ÁGUAS DO RIO MANHUAÇU.

DECRETO Nº 43.989/2005 de 21/03/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.959 , DE 2 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE INSTITUI O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA ÁGUAS DO RIO MANHUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.959 , de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê será composto por:

I - até dezoito representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e

II - até dezoito representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligados aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.

§ 1º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice- Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos dentre seus membros.

§ 3º O Regimento Interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43959/2005 de 02/02/2005