Decreto nº 43.995/2005
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
DECRETO Nº 43.995/2005 de 29/03/2005
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o Convênio ICMS 44/75, celebrado na 1ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICMS 78/91, de 5 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - A alínea "b" do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " ______________________________________________________________ |(...)| | | | | | | |6 |b) em operação interestadual, de bovino, bufalino,| | | |caprino, ovino ou suíno, puro de origem (PO), puro| | | |por cruzamento (PC) ou de livro aberto de vacuns| | | |(LA), destinado a estabelecimento agropecuário| | | |inscrito como contribuinte do imposto; (nr) |(...)| | | | | | |(...) | | |_____|__________________________________________________|_____|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado