Decreto nº 440/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
DECRETO Nº 440, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue em linha reta 143 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 54º à esquerda, segue em linha reta 263 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 372266:7853394, encerrando o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 406 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 6.090 m² de ocupação.
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue em linha reta por uma distância de 143 m, chega no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 55º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 264 m, chega no ponto da coordenada UTM 23k 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 407 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m, perfazendo um total de 6.105 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 387 /2023)
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a rede na coordenada UTM 23K 372093:7853723, segue em linha reta por uma distância de 150 m e chega a um ângulo de 55º na coordenada UTM 23K 372074:7853574, segue em linha reta por uma distância de 264 m e chega na coordenada UTM 23K 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 414 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.210 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 604 /2023)
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,000 m e E=372.051,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.740,955 m e E=372.058,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 163,47 m, com azimute de 180º20`35" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.577,485 m e E=372.057,521 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 226,10 m, com azimute de 129º56`11" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.432,341 m e E=372.230,888 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 58,58 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 15,17 m e azimute de 264º59`45" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 1,32 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,634 m e E=372.193,978 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 54,50 m, com azimute de 20º33`22" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.853.427,660 m e E=372.213,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 222,54 m, com azimute de 309º56`11" até encontrar o Vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.853.570,515 m e E=372.042,479 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 170,53 m e azimute de 0º20`35" até encontrar o Vértice E010, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,045 m e E=372.043,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.722,21 m²; II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,769 m e E=372.202,038 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 8,31 m e azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 6,55 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.371,367 m e E=372.208,023 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 13,68 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 6,86 m, com azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44,78 m². (Redação dada pelo Decreto nº 352 /2024)
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167 m, chega-se a um ângulo de 50º na coordenada UTM 23K 372050:7853574, segue em linha reta por uma distância de 224 m, chega-se ao ângulo de 71º na coordenada UTM 23K 372222:7853430, segue por 57 m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 448 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.720 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 521 /2024)