Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 440/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 440, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue em linha reta 143 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 54º à esquerda, segue em linha reta 263 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 372266:7853394, encerrando o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 406 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 6.090 m² de ocupação.

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue em linha reta por uma distância de 143 m, chega no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 55º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 264 m, chega no ponto da coordenada UTM 23k 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 407 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m, perfazendo um total de 6.105 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 387 /2023)

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia a rede na coordenada UTM 23K 372093:7853723, segue em linha reta por uma distância de 150 m e chega a um ângulo de 55º na coordenada UTM 23K 372074:7853574, segue em linha reta por uma distância de 264 m e chega na coordenada UTM 23K 372271:7853398, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 414 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.210 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 604 /2023)

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,000 m e E=372.051,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.740,955 m e E=372.058,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 163,47 m, com azimute de 180º20`35" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.577,485 m e E=372.057,521 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 226,10 m, com azimute de 129º56`11" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.432,341 m e E=372.230,888 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 58,58 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 15,17 m e azimute de 264º59`45" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 1,32 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,634 m e E=372.193,978 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 54,50 m, com azimute de 20º33`22" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.853.427,660 m e E=372.213,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 222,54 m, com azimute de 309º56`11" até encontrar o Vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.853.570,515 m e E=372.042,479 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 170,53 m e azimute de 0º20`35" até encontrar o Vértice E010, definido pela coordenada UTM N=7.853.741,045 m e E=372.043,500 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 7,50 m, com azimute de 90º20`35" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.722,21 m²; II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,769 m e E=372.202,038 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 8,31 m e azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.853.377,494 m e E=372.210,320 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 6,55 m, com azimute de 200º33`22" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.853.371,367 m e E=372.208,023 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Delcídio Dias Ferreira, com distância de 13,68 m, com azimute de 290º33`22" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.853.376,171 m e E=372.195,210 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Elias Jose Gentil, com distância de 6,86 m, com azimute de 84º59`45" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 44,78 m². (Redação dada pelo Decreto nº 352 /2024)

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede na coordenada UTM 23K 372051:7853741, segue em linha reta por uma distância de 167 m, chega-se a um ângulo de 50º na coordenada UTM 23K 372050:7853574, segue em linha reta por uma distância de 224 m, chega-se ao ângulo de 71º na coordenada UTM 23K 372222:7853430, segue por 57 m até a coordenada final UTM 23K 372201:7853374, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 448 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.720 m² de ocupação. (Redação dada pelo Decreto nº 521 /2024)