Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.000/2005

ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.877, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.000/2005 de 30/03/2005

(Revogado pelo Decreto nº 44058 /2005) ALTERA O

ANEXO DO DECRETO Nº 43.877 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 43.877 , de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 43.967 , de 14 de fevereiro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado

ANEXO Advocacia-Geral do Estado Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional LOCALIDADE............................QUANTITATIVO Região Metropolitana de Belo Horizonte.........210 Distrito Federal.................................6 Divinópolis......................................7 Governador Valadares............................12 Ipatinga.........................................7 Juiz de Fora....................................14 Montes Claros...................................13 Uberaba..........................................5 Uberlândia......................................10 Varginha........................................14 TOTAL..........................................298