Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.001/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.697, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CAP - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.001/2005 de 30/03/2005

ALTERA O DECRETO Nº 43.697 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CAP - ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.594 , de 5 de outubro de 1967, nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993 e nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 43.697 , de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 É de 120 (cento e vinte) dias consecutivos o prazo para apresentação de reclamação ao Conselho, contados do dia seguinte ao que ocorrer a publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, do ato impugnado, ou, quando não publicado, de sua ciência por parte do servidor.

§ 1º A reclamação não tem efeito suspensivo.

§ 2º O Conselho não conhecerá de reclamação contra a Administração quando a matéria já houver sido pacificada em parecer normativo do Advogado-Geral do Estado aprovado pelo Governador do Estado e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43697/2003 de 11/12/2003