Decreto nº 44.002/2005
ORGANIZA AS UNIDADES DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 44.002/2005 de 05/04/2005
(Revogado pelo Decreto nº 44137 /2005) ORGANIZA AS UNIDADES DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE QUE MENCIONA.
O VICE GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, na alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993, nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, nº 68 , de 24 de julho de 2003, nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º As unidades da Advocacia-Geral do Estado - AGE abaixo mencionadas passam a ter a seguinte organização e atender o disposto neste Decreto: I - Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA: a) 1ª Coordenação de Contencioso; b) 2ª Coordenação de Contencioso; c) 3ª Coordenação de Contencioso; d) 4ª Coordenação de Contencioso; e) 5ª Coordenação de Contencioso; e f) Coordenação de Contencioso do Interior; II - 1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª PDA: a) 1ª Coordenação de Execuções Fiscais; b) 2ª Coordenação de Execuções Fiscais; c) 3ª Coordenação de Execuções Fiscais; e d) 4ª Coordenação de Execuções Fiscais; III - 2ª Procuradoria da Dívida Ativa - 2ª PDA, com atribuição de proceder a execução fiscal contra grandes devedores e outros feitos na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado; IV - na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente - PPI: a) Coordenação de Meio Ambiente; b) Coordenação de Desapropriações; c) Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de áreas; e d) Coordenação de Ações Constitucionais, Possessórias e Reivindicatórias; V - na Consultoria Jurídica: a) Coordenação de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas abertas ou fechadas; b) Coordenação de Direito Administrativo, com a atribuição de prestar assessoramento em Direito Administrativo; c) Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos, com a atribuição de prestar assessoramento em legislação de pessoal e outros assuntos jurídicos; VI - Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais - CGSE, com a atribuição de promover a defesa dos interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.
Art. 2º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto e designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas unidades da AGE e os seus Coordenadores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados: I - o art. 2º do Decreto nº 43.878 , de 28 de setembro de 2004; e II - o Decreto nº 43.825 , de 30 de junho de 2004. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO